quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

MEDO EM CUBA

Carlos Alberto Idoeta
Enquanto se aprofunda a crise do regime presidido por Fidel Castro, intensifica-se a repressão aos dissidentes.
Em fevereiro, foi introduzida uma nova “Lei de Proteção da Independência Nacional e da Economia de Cuba”, dirigida para os dissidentes e os jornalistas que trabalhariam “contra o Estado”. Prevê prisão de até 20 anos e pesadas multas. Daquele mesmo mês, outra legislação impõe a pena de morte para os casos graves de tráfico de drogas, corrupção de menores e assalto à mão armada.
Em março, quatro presos de consciência, que estavam detidos desde julho de 1997, foram julgados sob a acusação de “sedição” e condenados a penas de prisão de três anos e meio a cinco. Dias antes, cerca de cem dissidentes foram detidos e impedidos de acompanhar e divulgar a farsa judiciária.
À visita do papa João Paulo II à ilha, em janeiro de 1998, seguiu-se a libertação de quase 300 presos. Entre eles, uns cem presos políticos, dos quais 19 eram considerados presos de consciência pela Anistia Internacional. Em fevereiro mais 13, incondicionalmente. Em abril e maio outros seis foram libertados, com a condição de que se exilassem no Canadá. A repressão à dissidência foi retomada logo depois.
A Anistia estima em 350 o número de presos políticos encarcerados no final de 1998, muitos condenados em julgamentos sem as garantias devidas. Os presos de consciência seriam pelo menos 60, mas a cifra exata é desconhecida: faltam dados oficiais publicados e sobram restrições impostas aos observadores de direitos humanos.
Alguns militantes não oficiais de direitos humanos e jornalistas independentes são detidos por breves períodos e, na maioria dos casos, logo libertados sem acusação.
Muitos foram vítimas de formas de intimidação, como a proibição de sair do país com direito de regresso ou um “ato de repúdio”, no qual são insultados e até agredidos.
Outros são condenados a anos de cárcere.
Em novembro de 1998, várias pessoas foram detidas em frente ao tribunal onde seria julgado Mario Julio Viera González, diretor da agência de imprensa independente Cuba Verdad. Viera tinha sido acusado de “injúria” pela autoria de um artigo em que insinuava a hipocrisia do governo cubano em cobrar imparcialidade e independência da Corte Penal Internacional. Cecilio Monteagudo Sánchez, membro do Partido de Solidariedade Democrática, não reconhecido oficialmente, foi declarado culpado de “propaganda inimiga” e condenado a quatro anos de prisão por ter escrito um folheto, nunca impresso, em que exortava os eleitores a não votarem nas eleições locais de outubro de 1997.
Reinaldo Alfaro García foi detido horas depois de ter convocado uma manifestação de mães de presos políticos pela anistia de seus filhos, diante da Assembléia Nacional.
Por uma entrevista a uma emissora de rádio baseada nos Estados Unidos, onde denunciou violações de direitos humanos confirmadas, Alfaro foi condenado a três anos de prisão por “difusão de notícias falsas contra a paz internacional” (art. 115 do Código Penal Cubano). José Antonio Alvarado está preso desde outubro de 1997, junto com outros membros do Partido Pró Direitos Humanos em Cuba, acusados de “associação para delinqüir”.
Bernardo Arévalo Padrón, diretor da agência de notícias independente Línea Sur Press, cumpre seis anos de prisão por “desacato”. Jesús Díaz Hernández, diretor de uma cooperativa de jornalistas independentes, cumpre quatro por “periculosidade”, depois de ser submetido a um ato de repúdio como “contra-revolucionário”. René Gómez Manzano e outros fundadores de um grupo de advogados independentes foram presos por publicar crítica a um documento de congresso do Partido Comunista de Cuba e acusados de “atos contra a paz”.
Os julgamentos políticos distam léguas de normas de imparcialidade processual reconhecidas internacionalmente.
Muitas vezes, os acusados ante os tribunais municipais não dispõem de assistência letrada e os detidos em delegacias ou no Departamento de Seguridad Del Estado têm acesso limitado a advogados. Foram recebidas várias denúncias de prisão em solitária, interrogatórios prolongados, ameaças e insultos.
As condições de reclusão continuam precárias e, em certos casos, comparáveis a tratamento cruel, desumano e degradante. Comida e assistência médica são negadas como forma de castigo. Em algumas prisões seria elevado o índice de doenças, em conseqüência das condições de alimentação e higiene, bem como do embargo patrocinado pelos Estados Unidos, que dificulta o acesso a remédios e equipamento médico.
Durante 1998, pelo menos cinco pessoas foram executadas e outras dez morreram baleadas pela polícia em situações de uso injustificado de meios letais. A Anistia continuou a pedir a libertação de todos os presos de consciência, julgamentos justos para todos os presos políticos, condições carcerárias dignas, investigações imparciais e prontas de todas as denúncias de abuso e a publicação das conclusões. O governo cubano não cultiva o hábito de responder à Anistia.
Boletim Mundo Ano 7 n° 5

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