Nesta seção, Mundo divulga relatórios, campanhas e denúncias da Anistia Internacional (AI) sobre o comportamento dos países em relação aos Direitos Humanos. Caso você tenha dúvidas, queira saber mais ou pretenda participar da AI, anote o endereço: São Paulo: Rua Vicente Leporace, 833 CEP 04619-032 fone: (11) 542.9819
Os últimos números da Procuradoria Geral do Brasil indicam que a polícia registrou 5.644 mortes violentas de crianças entre 1988 e 1991. De setembro de 1993 a junho de 1994, 1.200 pessoas teriam sido mortas pelos “esquadrões da morte” e nove entre dez casos permaneceram sem solução.
Quando a polícia mata, a impunidade é quase total, especialmente se as vítimas são pobres. A polícia de SP matou 1.140 civis em 1991. Em Nova York, cidade de tamanho comparável, morreram 27.
Lá, o número de mortos foi menos da metade do número de feridos. Aqui, foi mais do que o triplo.
A tortura e os maus tratos são comuns nas delegacias e até dentro o sistema penitenciário, superlotado e carente de assistência médica e legal.
Os presidiários são majoritariamente pobres (95%), jovens (68%) e negros (65%).
Tudo isso não interessa só às vítimas e seus entes queridos. A segurança de todos nós depende de reformas profundas e urgentes. As eleições de 1994 oferecem uma oportunidade única para o início do fim desse medo institucionalizado.
A AI pretende manter reuniões com os candidatos à Presidência para pedir o compromisso intransigente com um programa efetivo de proteção e promoção de direitos humanos. O país é uma federação em que cada Estado tem jurisdição sobre os crimes em seu território, mas esse modelo não pode justificar o abuso persistente em qualquer parte do território nacional.
O governo federal é responsável diante da nação e do mundo pelo respeito a direitos fundamentais.
Aos tribunais federais caberia investigar e instaurar processo quando uma violação não for pronta, total e imparcialmente investigada a nível estadual. Os poderes da Procuradoria Geral da República poderiam ser ampliados para que participe ativamente das investigações. Os órgãos oficiais de direitos humanos deveriam receber os recursos humanos e materiais necessários. Também o Judiciário precisa ser aparelhado para a administração da justiça pronta e imparcial. As conclusões das investigações devem ser publicadas.
A Lei justa não é obstáculo, é instrumento.
Freio ao crime não é pena perversa, é pena infalível.
A ferocidade primitiva, de governados ou governantes, é incompatível com a ordem justa e solidária que o Estado de Direito busca.
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