Antonio Carlos Robert Moraes
Em maio, reuniu-se em Nova Iorque a 4ª sessão da Comissão de Desenvolvimento Sustentável (CDS) da ONU, destinada a acompanhar a implantação das recomendações da Agenda 21. A Agenda 21, um roteiro de ações e compromissos internacionais, consiste no principal documento emanado da Conferência da ONU sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento realizada no Rio, em 1992. Na sessão da CDS foram destacados os capítulos 2 (padrões de consumo), 8 (atmosfera) e 17 (proteção dos mares e oceanos).
A utilização dos recursos marítimos é objeto de regulamentação de alcance mundial, expressa na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos do Mar (CNUDM), que entrou em vigor em 1994. A CNUDM regulamenta as soberanias nacionais sobre os espaços marítimos, definindo as obrigações de cada país em sua conservação e vinculando-as ao direito de utilização dos recursos.
Os espaços marítimos nacionais são assim divididos:
A primeira faixa marítima, contígua à zona costeira, circunscreve a área de soberania plena, estabelecida numa distância de 12 milhas náuticas. É o mar territorial, identificado na Convenção como zona prioritária para a pesca artesanal.
A segunda faixa, indo das 12 às 200 milhas, abarca a zona econômica exclusiva: os países têm jurisdição e o direito de uso de seus recursos vivos e não-vivos, mas têm o dever de levantar e pesquisar os estoques existentes e definir níveis de captura sustentáveis para cada espécie explorada.
Na terceira e última faixa, os países controlarão recursos minerais e energéticos do solo e subsolo.
Sua extensão, de até 300 milhas náuticas, será definida em função da deposição de uma camada de sedimentos de origem terrestre.
O governo brasileiro expôs, na 4ª Sessão da CDS, suas políticas e programas de gestão integrada dos ambientes costeiros e marinhos. O país desenvolveu capacidade técnica autóctone, que fornece instrumentos de gestão adaptados às suas particularidades. Os princípios orientadores estão assentados em concepções teóricas avançadas de descentralização das ações e de cooperação entre governo e sociedade civil. Um exemplo é o Projeto Tamar, que já devolveu ao mar mais de 2 milhões de exemplares de cinco espécies de tartarugas marinhas e incorporou as comunidades de pescadores de tartaruga na execução do programa, servindo de referência internacional na matéria. Também o Programa Nacional de Gerenciamento Costeiro (Gerco) já fornece cooperação a outros países em metodologias de zoneamento, monitoramento e gestão.
As zonas costeiras e marítimas são definidas na Constituição brasileira como “patrimônios nacionais”.
Uma boa legislação específica já existe, distinguindo cerca de 400 unidades espaciais, algumas bastante extensas, que são caracterizadas como áreas protegidas.
Apesar da existência de suporte institucional e capacidade técnica para tocar o planejamento e gestão, esses espaços sofrem processos de ocupação e exploração velozes e altamente impactantes, que operam em muitos lugares à margem da vigilância do Estado.
O mar é a última fronteira de recursos da superfície terrestre.
As zonas costeiras desempenham, cada vez mais, papéis estratégicos nos circuitos globalizados contemporâneos, e os terrenos litorâneos são estruturalmente escassos. As interfaces terra/mar representam espaços de múltiplos usos, interesses e conflitos. Apenas uma forte e legítima vontade política coletiva pode alcançar o estabelecimento de padrões sustentáveis de desenvolvimento nesses espaços, que sejam socialmente justos, economicamente viáveis e ambientalmente corretos.
Boletim Mundo Ano 4 n° 4
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